António Variações continua a ser um marco na história da musica portuguesa e os seus temas continuam actuais. "Variações é uma palavra que sugere elasticidade, liberdade. E é exactamente isso que eu sou e que faço no campo da música. Aquilo que canto é heterogéneo. Não quero enveredar por um estilo. Não sou limitado. Tenho a preocupação de fazer coisas de vários estilos". Afirmou este excêntrico, paradoxal e visionário interprete da música portuguesa.
Grande Angular - Novembro!
Há 3 horas
4 comentários:
não concordo...
Boa noite querido amigo,
Gostos não se discutem. Respeitam-se.
No meu entender revoluciou a música portuguesa. António Variações, o barbeiro/músico que, com somente dois álbuns, traçou, de forma clara, um novo rumo no panorama da música portuguesa.
Um forte abraço.
Não estou a discutir gostos...eu até gosto de ouvir o António Variações...Não concordo é com os comentários...
e nem sempre amúsica polpular segue o rumo certo...exemplo disto é a música "pimba"...resultante da visão economicista-consumista e ideológica... Variações-como dizes barbeiro/músico e Carlos Paião -médico/cantor, representam uma tendência abortada do "nacional cançometismo no masculino" que teve em António Carvário o seu mast e comparáveis no feminino a Tonicha e Simone de Oliveira...
de certo modo serviram para reduzir à insignificância a musica sofrivel de um Sérgio Godinho, e ao esquecimento de um "génio" chamado Paulo de Carvalho...
Paco Bandeira esse cansonetista -escrevi bem - porque ele cansa...teve o seu momento de glória durante aguerra do Ultramar mas foi tramado pelo "monstro José Cid "
Quando cheguei a Portugal,pela primeira vez em 1975, havia um cantor francês que era o aí Jesus das Jovens e havia uma Linda de Susa euma outra que cantava "uma gaivota vova voava" que era trateada pela malta...do povo..os intelectuais cantavam Zeca Afonso e pouco mais...
lino dá uma vista de olhos aos estatutos desta IPSS e compara-os com a tua argevadi...
o sitio está em
http://www.astoc.pt/
SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 33º
(Constituição)
1 – O Conselho Fiscal é constituído por quatro membros, sendo um o Presidente, outro o Vice-Presidente o Vogal Efectivo e um vogal suplente.
2 – Mesmo que faça parte integrante do Conselho Fiscal um Revisor Oficial de Contas, a Associação deverá recorrer aos serviços externos de um Revisor Oficial de Contas ou de uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
3 – Para o triénio 2007- 2009, fica nomeado a “António Magalhães & Carlos Santos Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, NIF 502138394, representada por António Monteiro de Magalhães, inscrito na CMVM com o número 1975, com domicilio profissional na Rua do Campo Alegre, 606-2º Sala 201-203, 4150-171 Porto, contribuinte fiscal nº 151948003 inscrito na Lista dos Revisores Oficiais de Contas sob nº 53.
ARTIGO 34º
(Competência)
Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e contas elaborados pela Direcção;
b) Examinar a escrituração da Associação e, em geral, fiscalizar a actividade da Direcção;
c) Assistir às reuniões da Direcção quando por ela for solicitado, sem direito a voto.
d) Emitir quaisquer pareceres que lhe sejam pedidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
ARTIGO 35º
(Reuniões do Conselho Fiscal)
1 – O Conselho Fiscal reunirá uma vez por semestre, obrigatoriamente, e sempre que o seu Presidente o convoque.
2 – Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessária a presença da maioria dos seus membros.
3 – Nas deliberações cada membro dispõe de um voto.
4 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
5 – De todas as reuniões deverão ser lavradas actas que serão assinadas pelos presentes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 36º
Enviar um comentário