domingo, 26 de outubro de 2008

Obstar


Os deputados dum movimento cívico solicitaram, em 22 de Junho de 2007, ao abrigo da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, artigo 14º, nº1, alínea b), com as alterações introduzidas pela lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, a marcação de uma sessão extraordinária da assembleia para serem informados sobre as condições de cedência de terrenos e outros assuntos de interesse.
A mesa da assembleia negou provimento ao pedido de convocação, contrariando as posturas legais nomeadamente a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, artigo 14º, nº1, alínea b), aprovada na Assembleia da Republica, porquanto esta é clara ao dizer que "a assembleia reúne em sessão extraordinária quando requerida por um terço dos seus membros", como foi o caso, e a mesa também infringiu ao contrariar as posturas do regimento da assembleia de freguesia.
O exercício de funções políticas deve ser legitimado e enquadrado dentro da legislação vigente, condição fundamental para que os direitos e deveres sejam devidamente salvaguardados, através de uma correcta interpretação da lei, que não foi o caso, com nítido prejuízo do direito à informação, sonegada a esses deputados.
A cidadania é um conceito que tem a sua origem na Grécia clássica. Sofrendo evoluções ao longo da história é hoje um conceito mais abrangente, mas esteve sempre intimamente ligado aos direitos políticos, que permite ao indivíduo intervir na direcção dos assuntos públicos e nas decisões do Estado, ora, é importante que estes direitos, consignados na antiguidade, sejam vivenciados pela população de Argivai, isto é, que esta seja agente da sua cidadania.

Sem comentários: